BOLETIM NO. 18
Por que participar da Abrale?
Quando meus colegas da direção da Abrale me pediram que escrevesse um texto falando sobre minha recém entrada na diretoria da entidade pensei: o que posso falar sobre a Abrale que seja novidade? Depois de muito matutar resolvi falar o óbvio e amplamente sabido.
Nos últimos anos o mercado editorial brasileiro voltado para a produção de
livros educativos vem passando por grandes transformações, resultantes não apenas das avaliações feita pelo MEC, mas também da incorporação de avanços teórico-metodológicos na área educacional e nas várias ciências que alimentam de conhecimentos as disciplinas ensinadas no ensino fundamental e médio. Essas transformações exigidas pelos novos tempos, pela revolução informacional e pela globalização, e catalisadas pelo MEC, são bem-vindas e necessárias. Nós, autores de livros educativos, que sofremos com um certo preconceito de parte da sociedade, sobretudo de setores da Universidade, novamente fomos colocados sob os holofotes com as avaliações dos livros didáticos feitas pelo Governo Federal.
Não creio que haja autores que sejam contra a avaliação, no entanto, muitos de nós, dentre os quais me incluo, discordamos de certos critérios adotados pelo MEC. Por exemplo, não é razoável que ao longo do processo de avaliação não se conceda o direito de resposta aos autores que tiveram seus livros excluídos da lista que vai para as escolas. E se os pareceristas de determinada disciplina, mesmo imbuídos das melhores intenções, como certamente estão, errarem em sua avaliação? “Herrar é umano”, como dizia a frase pichada no muro urbano.
Um exercício estatístico publicado no último boletim da Abrale mostra que a área de Ciências aprovou apenas 33,33% das coleções inscritas no PNLD 2001/2002, enquanto a área de História aprovou 80,95%. Antes mesmo de qualquer análise mais aprofundada, os dados mostram algum descompasso: ou os autores de Ciências são muito ruins ou os autores de História são muito bons ou os critérios não estão claramente uniformizados entre as várias áreas. Pode ter havido muita rigidez de um lado ou muita flexibilidade de outro, ou ainda, pode ter havido algum erro de avaliação num extremo ou no outro.
A Constituição brasileira prega em seu artigo 5o, item V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. O argumento do MEC de que o direito de resposta pode ser exercido dois anos depois, na próxima inscrição, não prima pelo senso de democracia e de respeito aos direitos básicos de cidadania, pois não considera que, caso haja erro de avaliação, o direito moral do autor será atingido frontalmente e sua imagem pode sofrer dano irreparável. Não quero com isso escamotear que muitos livros apresentam problemas e que de fato, muitas vezes, não podem ser utilizados pelos professores no ensino de seus alunos, mas isso também não justifica a impossibilidade de contestação da avaliação, de questionamento de seus critérios e de abertura do diálogo. Claro que há a questão do tempo limitado para todo esse trâmite, argumento já utilizado pelo MEC, mas isso poderia ser feito de forma rápida, desburocratizada (certamente há uma solução para isso!), sem comprometer o prazo de entrega dos livros aos alunos. Usar o argumento de que não haveria tempo para um diálogo com os autores que discordaram de uma avaliação desfavorável é utilizar subterfúgio para desrespeitar a Constituição.
Além disso, não é compreensível que não haja representantes dos professores de ensino fundamental e médio, aos quais os livros se destinam, na comissão de pareceristas que avaliam as obras educacionais. Por acaso os professores que vão utilizar os livros não são capazes de contribuir com a avaliação? Essa é uma tarefa que cabe apenas aos professores universitários, a maioria dos quais não utilizarão os livros por estarem distantes do ensino fundamental e médio? Não seria isso elitismo?
Essas são algumas das grandes questões com que nos deparamos como autores de livros educativos, além de uma série de questões mais comezinhas. E para dar bom encaminhamento a elas seria interessante haver maior participação dos autores. Enquanto não houver maior aglutinação de pessoas em torno da Abrale não será possível fazermos frente a contento aos problemas individuais ou coletivos. E para isso é fundamental ampliarmos o número de associados.
Desde a criação da Abrale em 1992, como resultado da organização dos autores, ocorreram muitos avanços na relação com o MEC e com as editoras. Mas muitas questões ainda não puderam ser enfrentadas por falta de representatividade ou mesmo por falta de recursos (o que arrecadamos mensalmente mal cobre as despesas regulares!). Por exemplo, na última assembléia, na qual teríamos que discutir questões importantes, como a possibilidade de entrarmos com uma ação de inconstitucionalidade no STF contra a inexistência de direito de resposta no processo de avaliação, compareceram oito autores, sendo que quatro eram da diretoria! Não é possível termos uma entidade forte enquanto os autores só aparecerem quando estão envolvidas questões que tocam seus interesses mais diretos. É preciso que tenhamos mais associados e que haja maior participação.
Desde o início da atual gestão houve um aumento de 78% no número de associados. Foi um grande avanço, mas ainda somos poucos: apenas 160 membros. Quando tivermos algo como 1000 associados (potencialmente poderíamos ter quase 2000) então teremos representa-tividade para dialogar com o governo e com as editoras em condições mais favoráveis e contaremos com mais recursos para o melhor funcionamento da entidade.
Por isso, convido todos os autores de livros educativos para que se juntem a nós, e participem da Abrale. Nossa entidade precisa ser fortalecida, para que possa nos representar mais efetivamente no diálogo com o governo e com as editoras e também contribuir para melhorar a qualidade da educação brasileira, fortalecendo a democracia e a cidadania em nosso país.
Eustáquio de Sene
Diretor da Abrale
PNLD 2002 Quantitativos Financeiros
Quadro
A necessária avaliação: não capitular, prosseguir e avançar
A sábia capacidade de esperar reside em não perder as esperanças, em não se deixar imobilizar diante das dificuldades e das frustrações que, certamente, a vida, o mundo, enfim, “os outros” se nos impõem, mas, ao contrário, em motivar-se a superá-las e a abrir novos caminhos, com a motivação obtida com os avanços conquistados. Não raras são as vezes em que as circunstâncias de nossas funções nos colocam diante de um sutil limite entre “sentir-se metido em uma infernal situação” por nossa incapacidade de vislumbrar uma nova perspectiva – segundo Dante, quem está no inferno não pode mais ter esperança – e a de considerar que estamos dando o máximo de nós mesmos e que, indubitavelmente, as dificuldades concentram-se nos “outros” – “o inferno são os outros”, parafraseando Sartre.
A missão de presidir a Abrale no biênio 2001-2002 tem se configurado nesse limiar. Esperar por respostas talvez seja a tarefa mais difícil, angustiante e desafiadora, com a qual amiúde os membros da diretoria se defrontam.
“O que a Abrale vai trazer de benefício para mim?” “O que essa associação já fez por você? ” Perguntas desse tipo, que alguns autores, principalmente não-associados, direta ou indiretamente nos formulam quando tentamos convencê-los de que a Abrale representa uma alternativa promissora na defesa de nossos interesses profissionais, certamente nos desanimam.
Mas há outras facetas da questão, igualmente delicadas.Tentar impedir que a espera esvazie a conquista de nossos objetivos ou que desemboque definitivamente em uma resposta negativa exige de cada um de nós paciência, para insistir em ações de caráter semelhante, de cuja eficácia às vezes, até mesmo, desconfiamos. Não raras são as vezes em que assumimos a Abrale como se fosse exclusivamente “a nossa cria” e desempenhamos o papel de “chatos”, “lembrando insistentemente” a alguém sobre algo que prometera fazer pela instituição – um retorno profissional, uma colaboração espontânea. Também cuidamos de aspectos de natureza formal e preparamos materiais nos quais “gentilmente” solicitamos explicações a instâncias oficiais que, freqüentemente, são ignoradas – basta lembrarmos das respostas que não recebemos às cartas enviadas ao Ministro da Educação ou a alguns dos reitores das universidades envolvidas no PNLD. Algo semelhante, mas talvez mais frustrante, nos acomete quando enviamos uma correspondência aos associados e ansiamos por uma resposta expressiva, como no caso da enquete preparatória ao Painel sobre Direito Autoral, ou à presença nas assembléias, e essas respostas ficam muito aquém das expectativas.
Dar asas à nossa criatividade para agregar colaboradores, conseguindo motivar e convencer nossos colegas mais céticos é uma empreitada que demanda empenho e, embora seja distinta da anterior, exige paciência e capacidade de controlar a ansiedade para aguardar respostas que nos incentivem a prosseguir.
Mas um balanço se faz necessário, pois, se apenas nos restassem dificuldades, loucos seríamos em continuar. Um pouco de realidade nos faz bem: ao começar nossa gestão éramos apenas noventa associados efetivos. Como contar com trinta ou quarenta participantes em uma assembléia? Ou, com numerosas contribuições, de qualquer ordem, se, como não bastasse o restrito universo de abralianos, todos nós estamos sempre às voltas com palestras, originais a serem finalizados e que “tinham que” ficar prontos “para ontem”? E a cidade em que vivemos nos motiva a deixar o conforto de nossos lares se não tivermos a convicção de que a causa interessa a todos? Priorizar nossas próprias necessidades imediatas, além de elemento inerente a nosso instinto de sobrevivência, é, sem dúvida, característica fortemente disseminada em nossa cultura.
Nesse contexto é possível dimensionar questionamentos semelhantes aos que nos referimos no terceiro parágrafo: emitidos por indivíduos inteligentes, revelam que não sentem que a Abrale depende de todos nós e que ela só terá capacidade de “fazer algo por nós”, na medida em que cada um se comprometa a fazer algo por ela.
Animar-se para prosseguir, avaliando conquistas é essencial para que nossa humana contingência não nos deixe esmorecer e permita que a entidade, ainda tão jovem, desenvolva-se, crie raízes e frutifique: passamos de noventa associados iniciais para 160 em seis meses e muitos desses novos elementos com grande desejo de contribuir com a Abrale; no evento sobre Direitos autorais tivemos expressiva participação de quase 50 pessoas; benefícios para associados na compra de obras na Livraria Cortez; entre outras tantas conquistas que temos sintetizado na seção Prestando Contas de nosso boletins.
A colaboração de todos, especialmente dos colegas que foram pioneiros na constituição da Abrale, tem permitido avanços. Cabe a nós, da diretoria, e a todos os que têm se comprometido com ela, lidar de forma conseqüente com as dúvidas e ansiedades que nos acometem nesse processo e a contabilizar os significativos avanços que temos conquistado em tão curto período de gestão, para que nossa associação se solidifique.
Vera L. Duarte de Novais
Presidente da ABRALE
Sobre o Programa Leia Mais (Secretaria da Educação-SP)
Informações oficiais
(Extraídas do endereço eletrônico www.ensinomedio.sp.gov.br)
Compra de 3 milhões de livros paradidáticos – de ficção e não-ficção – para atender às bibliotecas de 2.982 escolas de Ensino Médio, mediante escolha feita pelos professores da rede a partir da seleção de 1.934 títulos, elaborada por especialistas, mediante critérios previamente estabelecidos.
Entre os critérios para a seleção dos títulos, constam a correção dos conceitos e a adequação aos conteúdos do Ensino Médio.
A distância entre os critérios propostos e a elaboração da lista
Com base nas explicações do site e da lista de títulos selecionados para o Ensino Médio, cabem alguns questionamentos:
Será que, efetivamente, foram adotados critérios de seleção?
Se foram, é preciso decifrar quais são?
Algumas de nossas constatações sobre a lista selecionada:
Da lista de livros para o Ensino Médio constam inclusive títulos destinados às séries iniciais do Ensino Fundamental.
Há enorme disparidade quanto ao número obras de cada área, mesmo que excetuemos, por seu caráter diferenciado, os títulos de literatura e de consulta (Dicionários, Atlas, por exemplo).
Apesar da democrática abertura às sugestões de visitantes sobre novos títulos, entre as listas que acompanhamos, não constatamos qualquer mudança no número de títulos.
Tem um quadro
Criações Coletivas e as ameaças ao direito autoral
Na indústria editorial são freqüentes as criações coletivas de produtos editoriais, principalmente as de livros didáticos. Essas criações coletivas traduzem-se em várias formas possíveis de trabalho do autor intelectual, como, por exemplo: a encomenda da Editora para os autores elaborarem uma coleção didática sobre uma disciplina e em cuja elaboração esses autores efetivamente trabalharão; a encomenda da revisão ou adaptação de uma coleção de livros didáticos já existentes para uma nova edição feita por um terceiro que não o autor da obra original; ou a encomenda de uma obra didática sobre determinado tema para cuja elaboração haverá uma equipe de colaboradores ou de pesquisadores que auxiliará o autor cujo nome aparecerá como tal. Essa forma de criação coletiva de livro traduz-se numa estrutura organizacional que nem sempre respeita os princípios mais básicos da autoria em matéria de Direito de Autor, o que gera problemas éticos, de um lado, e problemas legais, de outro.
Já vimos em nossa atuação profissional, Editoras com pendências originadas de atos ilícitos de violação aos direitos autorais do escritor alheio, justamente por causa da estrutura organizacional a que nos referimos anteriormente: livros encomendados a autores de renome e para cuja elaboração concorre uma equipe de pesquisadores contratada pela editora, adaptação feita por terceiros de coleções didáticas e o não-reconhecimento explícito de sua atividade intelectual como adaptadores, em prol dos autores das obras originais, carros-chefe na vendagem de livros didáticos. Infelizmente, episódios como esses vitimam as editoras e arruínam a reputação intelectual dos autores envolvidos. Pensando nisso é que a ABRALE aprovou em assembléia o Código de Ética do Autor de Obra Educativa, que possui uma sessão específica para tratar do relacionamento dos autores com as editoras e dos autores com os demais co-autores.
Do ponto de vista legal, entretanto, um conceito, que é também norma de direito positivo, é fundamental: autoria é atributo do indivíduo e do indivíduo que cria, que trabalha, que elabora obra intelectual. Trata-se, portanto, de uma questão de fato. Dispõe o artigo 11 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais – LDA): “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. O Prof. Antônio Chaves, ex-Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo, enuncia com clareza esse o conceito: “Autoria é a qualidade de alguém que realiza ou dá à luz alguma coisa: um crime, um filho, uma obra literária, científica ou artística”.
Em relação às obras feitas em co-autoria, a Lei é clara ao dispor que aquelas pessoas que apenas auxiliam o autor na tarefa criativa, ou seja, que realizam pesquisas bibliográficas e levantamento de dados ou que fazem revisões, atualizações, ou mesmo o editor, não são co-autores e não gozam da proteção de suas contribuições intelectuais. Aqui se faz necessária advertência: o direito de autor protege obra e esta terá de ter um autor intelectual, o que será sempre decorrência de uma questão de fato e não de direito. Há que se indagar sobre quem efetivamente elaborou e participou do ato criativo mesmo se a elaboração do produto editorial ocorreu em mais de uma etapa do ponto de vista do tempo de sua realização e com a participação de mais de uma pessoa para o resultado final. Os criadores serão os autores da obra intelectual.
O artigo 15, parágrafo primeiro, da LDA é explícito a esse respeito: “Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem comofiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio”.
A empresa que encomenda uma obra a um autor ou a um grupo de autores, ou aquela que designa um determinado grupo de autores para escreverem em conjunto um determinado livro, pode ser considerada autora? Evidentemente que não, pois como visto, o princípio legal é de que o autor é o indivíduo, pessoa física que cria, e não a empresa, a qual, como ente abstrato, é capaz de contrair direitos e obrigações, mas não de praticar o ato intelectual da criação.
Portanto, a existência da encomenda da elaboração de uma obra pela Editora, ou de um contrato de prestação de serviços, não significa a atribuição automática à empresa da condição de autora da obra intelectual encomendada. Poder-se-ia talvez pensar na hipótese da transferência do autor para a empresa dos direitos de exploração econômica da obra – os chamados direitos patrimoniais de autor – mas não da condição de autor da obra original. No sistema legal vigente, essa transferência de direitos patrimoniais de autor, ou de direitos relativos à exploração econômica da obra intelectual, opera-se pela via do contrato a ser estabelecido entre as partes e não desobriga autor e editora das normas legais atinentes à autoria.
O reconhecimento da autoria como atributo do indivíduo criador, além disso, não é apenas uma questão ética, mas diz respeito à natureza jurídica do direito de autor. O direito moral de autor, do qual o direito de paternidade e o direito ao nome são manifestações expressamente consagradas na Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias Artísticas e Científicas, e também no sistema jurídico brasileiro, sistematizado em torno a Lei 9.610/98, contempla a proteção da personalidade do indivíduo que é inerente à criação intelectual. Nesse sentido, é direito inalienável e irrenunciável da pessoa humana ser reconhecida como criadora e ter a sua identidade apontada na utilização de sua criação intelectual, bem como o direito de divulgar a sua obra ou mantê-la inédita e de assegurar-lhe o respeito e a integridade, opondo-se a modificações não autorizadas ou, por outro lado, podendo modificá-la sempre que necessário.
O reconhecimento e a indicação da autoria configuram-se, pois, direitos do autor e obrigações do Editor, e não podem ser renunciados pelo autor. Daí decorre que assinar a autoria da obra de outrem é ato ilícito. O chamado “ghost writer” é, portanto uma violação ao direito de autor para a qual concorrem não só aquele que assina a obra de outrem como aquele que publica a obra sem o crédito correto de autoria. Trata-se de ato a-ético e ilícito ao mesmo tempo.
O direito autoral de paternidade desdobra-se nas seguintes prerrogativas: ser reconhecido como autor de uma obra intelectual; ter o seu nome indicado, como bem lhe aprouver, na utilização do livro; utilizar um pseudônimo; exigir seja a obra publicada como autoria anônima. As duas últimas prerrogativas, ou seja, manter-se o autor no anonimato ou utilizar-se o autor de um pseudônimo, decorrem do fato de que o direito ao nome não é uma imposição ao autor. Este não pode renunciar a tal direito, mas pode exigir que a obra seja publicada anonimamente ou mediante pseudônimo, o que não lhe retira o direito autoral sobre a mesma.
São esses os desdobramentos do direito ao nome, o qual reveste-se, como já dito, das características de direito inalienável e irrenunciável, além de ser um direito absoluto e perpétuo, no sentido de que deve ser observado por toda a sociedade e a qualquer tempo.
Convém observar, ainda, que em nosso sistema legal é considerado presumivelmente como autor o indivíduo em cujo nome a obra é utilizada, seja obra em co-autoria ou não, e utilize-se ou não de pseudônimo. Entretanto, como a autoria é questão de fato, a falsa autoria pode ser a qualquer tempo questionada pelo verdadeiro autor, desde que este consiga provar a sua real condição.
Vemos, portanto o quanto algumas práticas da indústria editorial entram em choque com os mais básicos princípios de direito de autor. O direito ao nome é um princípio legal e um conceito fundamental sobre o qual se desenvolve todo o sistema do direito autoral. Em matéria de contratos de edição é um elemento fundamental desta relação a garantia do autor ao editor da originalidade da obra publicada. Isso quer dizer que o autor garante ao Editor que a obra é de fato escrita por ele, que ele é o autor original da obra a ser publicada, e que ele se responsabiliza por tal originalidade a ponto de ser obrigado a indenizar o editor dos prejuízos que este vier a sofrer em razão de eventual questionamento de terceiros. Assim, a autoria é uma questão ética mas também uma questão legal, e uma questão legal de inúmeras implicações e responsabilidades para o autor.
Dr. Rodrigo Kopke Salinas
Assessor Jurídico da ABRALE
Um resumo das atividades da diretoria da Abrale no período julho / outubro 2001
Foi realizado o seminário sobre direitos autorais em 01/09/2001, no auditório da Editora Ática, com pleno sucesso. Maiores informações na página 8.
Foi realizada uma assembléia geral em 10 /09/2001, às 20:00 h (em segunda convocação) no espaço que nos é habitualmente cedido pela FTD. Infelizmente, ao contrário do que ocorreu no seminário, o comparecimento foi muito pequeno, o que dificulta a implementação das ações da diretoria e das decisões das assembléias em geral, pela falta de discussões e de representatividade. A diretoria decidiu buscar horário e local diferentes para a próxima assembléia, supondo que as reuniões noturnas nas segundas-feiras possam ser um obstáculo para muitos sócios comparecerem.
Da assembléia, resultou pelo menos uma boa novidade. Foi eleito por unanimidade para a diretoria o colega Eustáquio de Sene, autor da área de Geografia da Editora Scipione. Ele já vinha trabalhando a nosso lado desde agosto e passa a ocupar o lugar de Gilberto Cotrim, que contribuiu por muitos anos com a entidade, tendo sido vice-presidente em 97/98 e presidente em 98/99. Cotrim viu-se forçado a renunciar ao cargo, devido a incontornáveis exigências de sua vida pessoal e profissional.
A Assessoria Jurídica da Abrale está funcionando ativamente, sob novas bases. As negociações com o Dr. Rodrigo Salinas, referidas na edição anterior deste informe, chegaram a bom termo e todo associado conta com aconselhamento jurídico gratuito, em questões referentes ao contrato de edição de suas obras. O Dr. Salinas, do escritório AzevedoCesnik&Salinas,à R. Fradique Coutinho, 701 – S. Paulo – SP, pode ser contatado pelo tel. 38193379 e pelo e-mail salinas@acs.adv.br.
O banco de dados, que foi estruturado durante o período abril / maio, começou a ser alimentado em seguida, encontrando-se agora concluído. A associação conta afinal com este instrumento essencial para agilizar a comunicação entre seus membros.
A página da Abrale na internet vem funcionando a contento e passa a ser regularmente atualizada todo início de mês. Visite-a (www.abrale.com.br) e encaminhe-nos matérias de interesse dos autores, indique-nos links, escreva um texto de sua autoria.
A consulta das Abrale às universidades sobre sua participação no processo de avaliação dos livros didáticos, relatada na edição anterior deste informe, recebeu mais uma resposta, da UFPE, de teor razoavelmente enigmático. É preciso discuti-la em uma próxima assembléia, já que na última, a representatividade foi insuficiente.
A revista Pátio em seu número 19, de novembro 2001, trará comunicado da Abrale rebatendo considerações desairosas a respeito dos autores de livro didático, emitidas em artigo de número anterior. Esse pequeno texto é uma primeira conseqüência do contato estabelecido com a revista, já relatado na última edição deste informe.
Em que pesem as dificuldades que a diretoria vem enfrentando no sentido de reunir os colegas e formular ações conjuntas e representativas, temos orgulho em informar que o número efetivo de associados passou de 90 (eram 110, mas 20 não contribuíam há mais de um ano) para 160 (no final de setembro), representando um acréscimo de 77,8 % desde o início desta gestão em abril / 2001. Estamos vendo recompensadas as várias ações dirigidas a estabelecer contatos pelas formas mais variadas (e-mail, boletim, telefonemas, etc.) com os autores de livros educativos em geral.
Outra notícia boa. A presidente da Abrale visitou a livraria Cortez propondo um acordo de mútuos benefícios, tendo sido recebida com muita cordialidade. Resultado: associados da Abrale passam a ter condições especiais na compra de livros (maiores informações em nosso site).
Livraria Cortez:
R. Bartira, 317 – Perdizes – S. Paulo-SP – CEP.05009-000.
Tel: (0xx11) 3864-0111 Fax: (0xx11) 3864-4290
www.cortezeditora.com.br
O escritório de advocacia Dias, Spitzcovsky e Mota, em resposta à consulta feita com a Dra. Leda Pereira Mota respondeu-nos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para garantir aos autores o direito de defesa em processo administrativo de seleção de livros, é a medida jurídica mais adequada. No entanto, em função da importância da questão para a entidade e dos custos de um processo desse tipo, optamos por levar o assunto à aprovação da assembléia de setembro. A falta de participação dos associados levou-nos a postergar tal decisão, apesar de considerarmos que nossos esforços merecem ser levados adiante.
Participação da Abrale no evento promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Fundação de Desenvolvimento da Unicamp, relativo à Classificação Brasileira de Ocupações. A CBO-2000 visa a atualização das informações sobre as ocupações, diante das mudanças que têm atingido os sistemas de trabalho. dos. Malu Aranha representou os autores de livros didáticos, junto a outros Profissionais da Escrita, nas etapas de descrição e validação dessa família ocupacional e Vera Novais, somente na segunda, como presidente da Abrale.