CONSIDERAÇÕES DA ABRALE
Sobre o documento “Critérios de avaliação de livros didáticos”, integrante do projeto Catálogo de Livros Didáticos – FAE/SEF/MEC

São Paulo, 29 de janeiro de 1996

1. INTRODUÇÃO

Nesta introdução, apresentamos um breve histórico do processo que levou a ABRALE a participar de discussão sobre os critérios de avaliação do livro didático, bem como apresentamos algumas reflexões sobre o papel do livro didático na escola brasileira de hoje.

1.1. A ABRALE NO PROCESSO DE DISCUSSÕES

No início de 1995, o Professor Paulo Renato de Souza anunciou como uma das prioridades de sua gestão a melhoria da qualidade do livro didático (LD). Desde então, os autores-educadores, através da ABRALE, assumindo parcela de responsabilidade que lhes compete, vêm colaborando com o MEC.

Em 14 de dezembro passado, em reunião realizada em Brasília, na qual a ABRALE esteve presente, a SEF divulgou, submetendo à discussão, o documento “Critérios de Avaliação do Livro Didático” (CALD), parte integrante do projeto Catálogo de Livros Didáticos.

Em que pesem o pouco tempo disponível e as dificuldades inerentes a esta época do ano, os autores discutiram cuidadosamente esse material. Nesta oportunidade, a ABRALE reitera seu apoio ao MEC, elogia a forma democrática com que o Ministério vem conduzindo essa discussão e esclarece que as observações e posicionamentos contidos neste documento têm uma só intenção: contribuir para o êxito da avaliação do LD.

Nestas considerações sobre o CALD, os autores pedem esclarecimentos ao MEC, fazem algumas ressalvas ao documento, sugerem alterações e complementações. Entretanto, nada disso altera a essência da proposta que, no entendimento dos autores, deve ser mantida. Deve-se destacar que o CALD traz contribuições importantes e registra aspectos com os quais não apenas autores, mas educadores em geral concordam. É nítido que, no conjunto, o documento está permeado por uma mesma filosofia educacional.

No entanto, na qualidade de um documento oficial, ele pode e precisa ser aperfeiçoado e ampliado, para que não seja objeto de interpretações indevidas. O CALD deverá ser um instrumento útil ao trabalho de autores e editores na elaboração e produção de livros didáticos, bem como um orientador do professor na escolha (e uso?) do livro.

1.2. A FUNÇÃO DO LD

Uma primeira observação é a de que o documento deve precisar claramente a função do LD no processo ensino-aprendizagem.

Os parágrafos introdutórios refletem uma posição ambígua quanto ao papel e a importância do livro, deixando a impressão de que é apenas “um mal necessário” em função de uma série de fatores como, por exemplo, a deficiência na formação dos professores (no limite, poderíamos concluir que, com professores bem formados, eles seriam até desnecessários). A ABRALE, pelo contrário, considera que os livros educativos, em particular os didáticos, desempenham um papel importante no processo ensino-aprendizagem. Isto porque, quando adequados, podem representar um recurso a mais para o trabalho do professor (por exemplo, oferecendo recursos visuais, textos, ajudando na organização do trabalho e na economia de tempo) e, principalmente, porque podem se constituir num instrumento para o desenvolvimento da autonomia do aluno, que pode aprender com ele e com todos os livros aos quais possa ter acesso em sua vida.

1.3. O INTERLOCUTOR DO LD

Outro ponto importante, refere-se à definição clara de que vem a ser o interlocutor do LD. Explicando melhor: tradicionalmente, alguns livros, embora aparentemente destinados ao aluno, acabaram tendo como destinatário real o professor. O LD acaba por organizar a aula do professor, usando o seu vocabulário, com termos que não fazem parte do universo lingüístico do aluno (tomem-se como exemplos: exercícios de aprendizagem, exercícios de fixação, a terminologia técnica do sumário, etc.).

O CALD, de forma como se expressa no Anexo 2, página 10, pode reforçar essa concepção tradicional, ao dizer que “o livro do aluno” (que conteria exercícios, problemas, etc.) deveria ser um “um complemento para o livro do professor” (que conteria sugestões de atividades, com respectivos objetivos, etc.) Ora, se pretendemos que o LD se constitua num instrumento para o desenvolvimento da autonomia do aluno, como destacamos acima, é preciso que o seu interlocutor seja o próprio aluno e que ele seja, de fato, um livro texto e não uma mera seleção seqüenciada de exercícios e de problemas, que apenas complementem o trabalho do professor.

Assim, é fundamental que o documento se situe melhor frente ao papel pretendido, explicitando claramente a função do livro, de cadernos de exercícios (que opcionalmente os acompanham) e do livro do professor, inclusive sinalizado aos autores e editores a conveniência ou não de cadernos de exercícios em separado, de materiais para atividades de pintura, recorte e colagem, etc.

1.4. O LIVRO DO PROFESSOR

O documento não deixa claro se o livro do professor é obrigatório embora o classifique como fundamental. Os autores consideram que ele é, de fato, fundamental e que, desse modo, deve mesmo ser obrigatório e que deve cumprir o papel de explicar as opções didáticas do autor, referenciá-las, dar informações importantes para o uso do livro, etc. Mas não pode ser tratado pedagógico, que queira esgotar o assunto.

Assim, consideramos bastante discutível que o livro do professor traga provas prontas para que o professor as aplique e avalie os alunos. Ele pode, isto sim, discutir a avaliação do processo ensino-aprendizagem, tarefa complexa, que depende de circunstâncias as mais variadas de cada classe, e, dentro de cada classe, de cada aluno em particular.

É preciso, portanto, discutir de forma mais realista a função e os limites do livro do professor, que acompanha e complementa um livro didático. Por outro lado, reforçamos a idéia de se avaliar a coerência entre o projeto pedagógico exposto no livro do professor e a apresentação dos conteúdos das atividades no livro do aluno.

1.5. OS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCN)

Com relação aos critérios específicos de cada área, um ponto essencial a ser discutido refere-se ao fato de que o livro didático, ao contrário de outros livros, não pode deixar de levar em conta os resultados das investigações epistemológicas e didáticas de sua área.

Ele não é uma forma de expressão de convicções pessoais de um ou mais autores, mas a tradução de um conjunto de convicções coletivamente construídas e aceitas, num dado momento histórico.

Nesse sentido, os Parâmetros Curriculares Nacionais, ora em discussão, abordam as questões relativas a conteúdos, objetivos, metodologia, avaliação e, ao detalhá-las, podem oferecer subsídios mais concretos para a elaboração e avaliação dos LD, do que os aspectos apenas pontuados no catálogo. Achamos que, discutidos e acordados os PCN, os critérios de avaliação dos LD podem ser extraídos daquele documento.

2. CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

A ABRALE reitera a filosofia que dá suporte aos dois critérios eliminatórios propostos pela CALD (aliás, o combate a quaisquer formas de preconceito faz parte dos Estatutos da ABRALE; da mesma forma, a busca pela melhoria da qualidade do LD, o que implica a ausência de erros conceituais, tem sido a principal bandeira da luta de nossa Entidade, desde sua fundação.).

2.1. A QUESTÃO DO PRECONCEITO

A questão do preconceito é extremamente delicada e regulamentada por legislação própria.

Trata-se, pois, de problema que não se restringe tão-somente aos aspectos pedagógicos; pelo contrário, o seu alcance chega à esfera jurídica e constitucional (inciso IV do Artigo 3º da CF).

Estamos preocupados em garantir que a análise de um tema de tamanha relevância não seja reduzido às simplificações caricaturais do “politicamente correto”. Propomos que, face a repercussão jurídica do assunto, a análise do preconceito, especialmente o racial, tenha como parâmetro a jurisprudência dos tribunais, bem como a legislação específica.

O preconceito racial caracteriza-se pelo sentimento de intolerância, descaso ou ódio a pessoas de outras raças ou etnias. Expressar esse preconceito em livro didático – ou qualquer outro meio de comunicação social – constitui conduta racista e esta é tipificada no Direito Penal brasileiro com crime imprescritível e inafiançável.

Ao eliminar uma obra sob alegação de que ela expressa preconceito racial, o avaliador do MEC estará imputando ao autor do livro um fato definido como crime. A gravidade dessa acusação terá, evidentemente, repercussão no campo judicial. Se a imputação for procedente, o autor deve responder criminalmente pelos seus atos. Do contrário, o avaliador do MEC poderá responder civilmente por danos e, penalmente, por crime contra a honra.

2.2. A QUESTÃO DO ERRO CONCEITUAL

Concordamos plenamente com a assertiva de que o LD deve ter “padrões rígidos de qualidade”. No entanto, é importante levar em conta que, quando se trata de séries iniciais, há de se fazer certas adequações que levam, por exemplo, ao não uso de determinados termos (é o que ocorre, no caso da Matemática, com o emprego do termo numeral; nas séries iniciais, é inadequado fazer distinção entre número e numeral, e isso não deve ser interpretado como erro conceitual). Situação semelhante ocorre em livros de Língua Portuguesa, em que nas séries iniciais é aceitável a afirmação de que temos cinco vogais; por outro lado, confundir os conceitos de letra e fonema (embora não se use tal terminologia) é erro conceitual grave, uma vez que terá repercussão na construção do saber ao longo da escolaridade da criança.

Solicitamos que na análise dos erros conceituais, a comissão avaliadora leve em conta que os conceitos são:

a) plurais: em muitos casos, os conceitos sobre o mesmo objeto variam dependendo das diferentes ?escolas ou concepções filosófico-científicas.

b) dinâmicos: mesmo considerando a posição de uma mesma “escola” ou concepção, os conceitos variam ao longo do tempo, pois a ciência não é uma doutrina fechada que se reproduz inalterada indefinidamente, mas uma atividade contínua. Tomemos, como exemplo, a redefinição dos conceitos sobre relevo brasileiro, após estudos de uma equipe da USP: vinda a público em outubro de 1995 a conclusão dos trabalhos, o “novo relevo” só aparecerá em livros didáticos que estarão disponíveis num futuro próximo (não nos esqueçamos: um bom trabalho editorial leva alguns anos!).

2.3. CONCLUSÃO

Na avaliação do LD, a análise dos critérios eliminatórios não deve focalizar apenas aspectos negativos (preconceito, erros, faltas) e de forma isolada, mas principalmente a proposta global do livro que pode incluir aspectos positivos como: criatividade, forma de abordagem dos conteúdos, processo de construção de conceitos, desafios ao aluno, habilidades trabalhadas, linguagem.

Para tanto, a análise deve levar em conta que, eventualmente, alguns erros ou equívocos não chegam a comprometer a proposta pedagógica da obra. Reiteramos, por outro lado, que erros conceituais graves, que prejudiquem a proposta pedagógica do livro, devem ser motivo para a eliminação do mesmo.

P.S. Ao analisarmos os anexos 1, 2, 3 e 4, ficamos com a impressão de que os membros das quatro comissões, embora tenham um mesmo objetivo e trilhem uma mesma filosofia, não dialogaram suficientemente para a elaboração de um documento único (por exemplo, o Anexo 3, da área de Ciências, apresenta um detalhamento que não se percebe nas demais áreas). Acreditamos que as questões delicadas como preconceito e erro conceitual precisam estar claramente definidas para que não caiamos em fórmulas simplistas.

3. ORGANIZAÇÃO DOS CATÁLOGOS E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO

Quanto a esse assunto, por não estar contemplado no CALD, a ABRALE solicita esclarecimento e antecipa o entendimento que teve da apresentação verbal ocorrida em 14 de dezembro de 1995, durante a Reunião Técnica realizada na Sala de Atos do MEC em Brasília.

O entendimento da ABRALE é que:

1. Serão elaborados dois catálogos:

a) um catálogo da FAE, que incluirá todas as obras inscritas no programa, excetuadas as que contenham erros conceituais graves ou expressem preconceitos;

b) um catálogo elaborado pela SEF/MEC, que incluirá livros recomendados.

2. O catálogo da SEF/MEC terá as seguintes características:

a) não se fixará um número máximo de obras a serem recomendadas (ao contrário do procedimento adotado pela SE de MG, no PNLD/96, que elaborou uma lista classificatória de 10 títulos);

b) não terá caráter classificatório, ou seja, deve colocar todas as obras recomendadas num mesmo patamar (poderão, por exemplo, ser relacionadas em ordem alfabética).

3. Nenhuma obra constante do catálogo FAE poderá deixar de ser avaliada pela SEF/MEC com vistas à sua inclusão ou não no catálogo de livros recomendados.

4. Para toda obra excluída de um ou de outro catálogo, haverá um procedimento administrativo; autor e editor responsáveis deverão ser comunicados da decisão, devidamente fundamentada, para que, em tempo hábil, possam apresentar contestação à decisão. Evidentemente, esse rito deve ser processado antes da publicação do catálogo.

5. Mesmo considerando a impossibilidade de se publicar todas as avaliações, é preciso garantir que autor e editor tenham acesso ao relatório das mesmas.

6. Quanto à divulgação das avaliações pela mídia, a ABRALE entende que isso só poderá ocorrer após o livre acesso aos resultados por parte de autores e editores. Essas preocupações se justificam em decorrência do caráter sensacionalista com que tais matérias foram tratadas em passado recente pelos órgãos de comunicação. A imprensa tem superdimensionado críticas negativas ao LD, distorcendo o juízo crítico global. A ABRALE, na busca de transparência nas negociações que envolvem o dinheiro público, não se opõe à divulgação dos fatos; apenas exige que esses fatos sejam apresentados de maneira responsável.

A ABRALE considera importante a confirmação ou não do entendimento sobre a organização dos catálogos e operacionalização do processo e sugere que o MEC inclua a sua normatização em seus documentos.

4. ASPECTOS GRÁFICO-EDITORIAIS

Em primeiro lugar, explicitamos nossa posição: a ABRALE não entra, neste momento, na análise de aspectos exclusivamente gráficos e/ou técnicos, que julgamos ser de competência dos Editores. No entanto, gostaríamos de ressaltar alguns aspectos que têm implicação pedagógica:

1. Há livros que, em função da disciplina e/ou série a que se destinam, não comportam glossários e nem sempre há leituras complementares a serem indicadas. O mesmo pode ocorrer com a bibliografia (que bibliografia? As fontes de onde foram retirados textos do livro do aluno? ou uma bibliografia técnica para o aluno? ou para o professor? Enfim, não fica claro a que bibliografia o CALD se refere).

2. A ABRALE chama também a atenção para o livro-caderno, comumente nomeado de livro-consumível. Entendemos que nas séries iniciais do primeiro grau o livro-caderno adequado é instrumento utilíssimo para agilizar o ensino, desenvolvendo vantajosamente atividades e operações mentais na construção da aprendizagem. Em conseqüência, o MEC deve promover estudos para avaliar a importância do livro-caderno no processo de aprendizagem. Se tais estudos confirmarem o entendimento acima, propomos que a FAE inclua o livro-caderno no PNLD, não apenas para a 1ª série, como já o faz.

A ABRALE tem consciência dos argumentos de ordem econômica que podem ser alinhados contra essa proposta. Mas tem consciência, também, dos custos, certamente muito maiores, que representam a permanência, repetência e evasão nas séries iniciais. A aceitação de tal proposta certamente contribuiria para reduzir essas características negativas de nosso sistema escolar.

5. SOBRE A FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRA DIDÁTICA

A ABRALE entende que a identificação do autor será mais substancial se apresentada através de um currículo sumário que revele sua experiência educacional e suas realizações no campo autoral. A ficha proposta pelo MEC parece cumprir apenas ritual burocrático. Reiteramos que os critérios de avaliação do LD sejam já referidos anteriormente.

Reivindicamos, assim, que as informações contidas no currículo do autor jamais sirvam para, a priori, julgar sua obra.

6. SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES E O PROCESSO DE AVALIAÇÃO

A ABRALE tem manifestado, em inúmeras oportunidades, sua preocupação com a qualidade e o sucesso da avaliação do LD; por isso mesmo, coloca com ênfase as considerações que seguem.

O PNLD está descentralizando o progresso de escolha do LD e os autores apóiam esse processo. No entanto, a garantia de sucesso da avaliação, pelo menos neste momento, está subordinada à centralização da mesma, uma vez que será impossível manter a qualidade e a homogeneidade de critérios de avaliação instituindo comissões em cada estado. Exemplos de avaliações recentes, como a realizada em Minas Gerais, justificam as nossas preocupações.

Quanto à constituição das equipes de avaliação, somente Ciência explicitou uma comissão de maior amplitude, envolvendo, além de professores universitários, também professores de 1º e 2º graus no exercício de suas atividades. Solicitamos que tais critérios sejam estendidos às demais disciplinas, pois, dessa forma,

1. Garante-se uma visão mais ampla sobre o LD;

2. Respeita-se a dignidade profissional do professor;

3. Compromete-se o professor e suas entidades representativas com o processo de melhoria da qualidade, não do LD, como também da avaliação.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ABRALE solicita mais os seguintes esclarecimentos:

1. O PNLD/96 estendeu-se, em alguns estados e em algumas disciplinas, para as séries finais do primeiro grau (5ª a 8ª). O CALD não esclarece se os critérios ora em discussão referem-se só às quatro séries iniciais ou a todas as séries do primeiro grau. Os exemplos apresentados sugerem a primeira hipótese. Isso é verdadeiro?

2. O catálogo de obras recomendadas será elaborado já para o PNLD/97 ou somente para o PNLD/98?

3. Como se dará a articulação entre a avaliação do LD e a implementação dos PCN?

4. O MEC anunciou que os professores receberiam um manual orientando a escolha do LD. Trata-se da versão definitiva do CALD?

Finalmente, a ABRALE gostaria de reforçar a sua convicção de que a escolha do LD deve ser atributo do professor que irá utilizá-lo cotidianamente em sala de aula. Nesse sentido, deve ser garantido o direito de o professor escolher qualquer obra do catálogo FAE, independentemente de ela constar ou não no catálogo de obras recomendadas da SEF.

ANEXO 1: LÍNGUA PORTUGUESA

Os autores abralistas de Língua Portuguesa endossam os critérios de avaliação relativos à natureza do material textual e ao trabalho de leitura e produção de textos. Fazem, no entanto, uma ressalva: na página 6 do documento, encontramos a afirmação

“Os conteúdos de conhecimento lingüístico, especialmente os de gramática, devem ter peso menor na proposta do LD”.

Ora, como o conhecimento gramatical pode ter um peso menor nas aulas de Língua Portuguesa se não se constrói um texto sem gramática? como ler um texto sem dominar a gramática que nele está implícita?

Cremos que a equipe que elaborou o documento queria se referir à gramática normativa, de herança lusitana, tradicionalmente ensinada na maioria das escolas brasileiras. Nessa leitura, manifestamos o nosso integral apoio.

Por outro lado, acreditamos que a gramática natural, interiorizada por todo falante da língua, deva ser trabalhada cotidianamente nas aulas de Língua Portuguesa.

ANEXO 2: MATEMÁTICA

No anexo 2, o CALD faz críticas à exploração da teoria dos conjuntos nas séries iniciais. Os autores concordam com os argumentos apresentados; no entanto, as propostas de várias SE estaduais ainda contemplam tal conteúdo, o que traz problemas a autores e editores para definir que tópicos abordar em suas obras. Esses problemas remetem, mais uma vez, para a necessidade de articular a avaliação do LD com os PCN.

1. Critérios de avaliação relativos ao conteúdo

Os critérios de avaliação, relativos ao conteúdo, são muito genéricos. Propomos que sejam mais bem explicados e baseados nos PCN. Assim, por exemplo, para um livro de Matemática, de uma dada série, poderiam ser critérios, entre outros, verificar a contribuição do livro para que o aluno:

a) resolva situações-problema que envolvam contagens e medidas, compreendendo os significados das operações;

b) desenvolva estratégias pessoais de resolução de problemas e selecione procedimentos de cálculo;

c) aprenda a recolher dados sobre os fatos e fenômenos do cotidiano, utilizando procedimentos de organização e expressando o resultado através de tabelas e gráficos;

d) valorize a utilidade dos elementos de referência para localizar-se e saiba identificar a localização de objetos no espaço.

2. Critérios de avaliação relativos aos aspectos pedagógicos-metodológicos

Embora, em linhas gerais, as idéias sejam interessantes, esses critérios estão redigidos de forma desarticulada. Referem-se uma série muito extensa de aspectos: construção de conceitos, habilidades mentais, linguagem matemática, retenção de conteúdos básicos, formas textuais diversificadas, trabalho em equipe, prática da observação, investigação, análise, síntese, generalização, criatividade, prática de observação, investigação, análise, síntese, generalização, criatividade, senso crítico. Dessa forma, não deixam claro o que se pretende e como se pretende avaliar. É preciso reformular a apresentação, preservando contudo idéias ali contidas.

One Comment to “Considerações da Abrale sobre o documento “Critérios de avaliação de livros didáticos””

  1. Um bom livro, no meu entender, seria aquele que possibilita ao leitor fazer parte do seu contexto, dialogando através de suas páginas e possibilitando o raciocínio e estimulando a criatividade e interação no cotidiano.

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